Advogada Luciana GouvêaDivulgação

Tenho cinco filhos, sendo que um deles é filho apenas da minha esposa. Eu ajudei a criá-lo. Como fica a divisão de bens se eu morrer? Augusto Ramos, Recreio.
Para responder sua pergunta, primeiro é importante esclarecer o conceito de filiação na legislação brasileira, uma vez que a relação de parentesco entre pais e filhos é em linha reta. “No âmbito do direito sucessório, após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu dono, seja por meio de disposições em vida ou em testamento, seguindo as normas legais vigentes”, explica a advogada Luciana Gouvêa.
Assim, caso o casal possua filhos em comum, sejam biológicos ou adotados legalmente, estes filhos participarão em eventual partilha de bens no caso de falecimento de um dos seus genitores. No caso específico desse seu filho, se você não fizer testamento, deixando alguma parte para esse enteado, ele não receberá a sua herança porque não é filho comum do casal.
Compreender as nuances da legislação sucessória é fundamental para garantir uma distribuição justa dos bens após o falecimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Carla Salles (prefeitura de Maricá), Luciene Menine (Banco BMG), Eliana Oliveira (Drogaria Pacheco).