Advogada Débora KnustDivulgação

Gostaria de saber se o período trabalhado como jovem aprendiz em uma empresa conta como tempo para aposentadoria? Janine Machado, Miguel Pereira, RJ.
Segundo a advogada Débora Knust, o tempo trabalhado como Jovem Aprendiz é contabilizado para os fins de aposentadoria. Isso se deve ao fato de que o trabalho dos menores é rigorosamente regulamentado pela legislação trabalhista, gerando, consequentemente, direitos previdenciários.
A especialista explica que é imprescindível que o Programa Jovem Aprendiz reconheça e comprove, devidamente, as documentações para o INSS.
É importante destacar que não apenas a aposentadoria é contemplada, mas os demais benefícios, tais como, benefício por incapacidade temporária ou permanente, auxílio-maternidade, entre outros.
Contudo, as contribuições precisam ser acima do salário-mínimo, pois após a Reforma da Previdência em novembro/2019, contribuições abaixo desse patamar não são consideradas para tempo de contribuição e ou carência. Neste caso, ao requerer um benefício, as contribuições deverão ser complementadas pelo segurado.
O reconhecimento do período trabalhado como Jovem Aprendiz para a aposentadoria e demais benefícios previdenciários é uma garantia importante para os jovens no mercado de trabalho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Janete Silveira (Banco Santander), Luciana Ferreira (Itaú Seguros), Maísa Rocha (Águas do Rio).