Eugênio Cunha é professor e doutor em educaçãoDivulgação

Nos últimos anos, mais precisamente depois da Lei Berenice Piana, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) começaram a sair da invisibilidade social. Não somente por uma questão legal, em razão das
garantias trazidas pela lei, mas também pelo aumento do número de diagnósticos. Atualmente, a maioria das pessoas, em diferentes círculos sociais, conhece alguém com TEA. Na família, entre amigos, no trabalho, no condomínio, na rua em que mora e, principalmente, na escola. De fato, muitas pessoas com autismo já conviviam em diferentes espaços sociais sem serem diagnosticadas. A visibilidade facilitou o diagnóstico.
Porém, esse fato sozinho não explica o número crescente de casos. Há, sem dúvidas, mais crianças nascendo com o transtorno. O que, inevitavelmente, tem direcionado estudos etiológicos para questões ambientais, além das genéticas. Pesquisas no campo da neurociência mostram que toxinas, resíduos industriais, medicamentos, infeções da mãe durante a gravidez, idade dos pais e contato com agrotóxico são fatores ambientais que interferem no desenvolvimento da vida intrauterina. Embora haja consenso de
que o fator genético seja predominante no autismo, não se pode descartar o componente ambiental. Em muitos casos, a genética pode ser influenciada por fatores não genéticos.
Não é preciso ir muito longe para chegarmos à conclusão de que estamos cada dia mais expostos a esses fatores, além de estarmos debilitando cotidianamente nosso organismo, ingerindo alimentos repletos de aditivos químicos nocivos ao nosso cérebro, tais como aromatizantes, corantes, conservantes e sódio. Ademais, alimentos que contêm caseína, glúten e açúcar podem trazer danos potenciais ao cérebro do autista, provocando alergia, intolerância e seletividade alimentar.
A Lei Berenice Piana, em seu artigo terceiro, estabelece que a pessoa com TEA tem direito à terapia nutricional e a alimentação adequada. Nesse sentido, nota-se que resultados positivos no ensino de qualquer aprendente da educação especial são alcançados quando existe uma estreita parceria entre
escola, família e apoio intersetorial.
A inclusão escolar não depende só da escola. O autismo tem alta complexidade e demanda questões além das pedagógicas. Os maiores desafios no processo de escolarização advêm dos aspectos clínicos do estudante, tais como os mencionados nesse artigo. É preciso lembrar que existem outros direitos além do escolar. Esses direitos, o mais das vezes, são quase intangíveis, como o direito à saúde. Um aprendente com TEA precisa de diferentes terapias. Quantas famílias conseguem atendimento adequado para seus filhos? O autismo está em todo lugar, mas, reiteradamente, a única representação dos direitos sociais tem sido a escola.
Eugênio Cunha 
Professor e doutor em educação