Aposentados e pensionistas precisam declarar desde que estejam enquadrados nas regras impostas pela RFReprodução

O contribuinte brasileiro tem até 31 de maio para enviar toda a documentação relacionada ao imposto de renda para a Receita Federal. E isto vale tanto para quem ainda está ativo no mercado de trabalho, como para os aposentados pensionistas. O consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, informa que estão obrigados a apresentar declaração os aposentados ou contribuintes com mais de 65 anos, salvo exceções, desde que estejam enquadrados nas regras impostas pela Receita Federal.
São elas:
- Se tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores, a R$ 200 mil anuais;
- Rendimento tributável cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 e a soma dos bens e direitos ultrapassou o valor de R$ 800 mil em 2023;
- Se tiver receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior à declaração
Pensionista somente será isento de imposto de renda se recebeu até R$ 51.247,68.
- Pensionista somente será isento de imposto de renda se recebeu até R$ 51.247,68.
A declaração pode ser feita após baixar o programa ou acessá-lo on-line, ambas as opções disponíveis no site da Receita, e abrir a aba: "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Arrighi lembra que o aposentado ou pensionista tem direito a uma parcela extra de isenção. Este mecanismo é um valor adicional que pode ser utilizado para reduzir a base do IR, com abatimento de até R$1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário.
“Ou seja, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos em uma parcela extra de seus ganhos”, esclarece.
Sobre como preencher esta parcela extra, Isabela Brisola, advogada e especialista em Direito Previdenciário, explica que estes valores precisam ser informados no campo "Rendimento Isento e Não Tributável" com o código "10 — Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
“E uma dúvida que pode surgir: existe a possibilidade de compensar as parcelas dos meses que superam o valor limite com as de outros meses, que tiveram um rendimento inferior? A resposta é: Não, isso não é possível”, pontua.
Vale lembrar que se o aposentado ou pensionista tiver uma doença grave reconhecida pela legislação, os rendimentos de aposentadoria ou pensão são isentos de imposto. No entanto, é preciso apresentar para a Receita Federal um laudo pericial, emitido pelo serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para comprovação. 
“É crucial declarar esses rendimentos na seção 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', especificando a natureza da isenção conforme a lei. Além disso, despesas médicas relacionadas à doença podem ser deduzidas, proporcionando um benefício fiscal adicional”, esclarece Mozar Carvalho, advogado especializado em Direito Tributário e sócio no Machado de Carvalho Advocacia.
Segundo Carvalho, entram na isenção as doenças mencionadas na Lei 7.713 — mesmo aquelas contraídas após a aposentadoria ou reforma. Entre elas estão: esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e síndrome da imunodeficiência adquirida.  
* Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer, sob a supervisão de Marlucio Luna