Mani e Davi do BBB: quais os direitos da mulher nesses casos? Reprodução

Olá, meninas!
As declarações do vencedor do BBB 24, Davi, sobre sua ex, a Mani, estão causando um grande agito na internet. Durante o programa o Brother chegou a declarar que ela era sua esposa, mas logo após sair do reality disse que está "na fase do conhecimento" com Mani.
Logo após a polêmica, a empreendedora deixou de seguir Davi nas redes sociais, retirou o status de “esposa” e publicou um texto sobre cumplicidade. “E que como um passe de mágica, passo a ser como um produto onde uma pessoa escolhe em qual a prateleira que deverei estar”, disse ela.
Afinal, quais são os direitos em casos como esse? No caso de uma união estável, ela teria direito ao prêmio mesmo após o rompimento? Esse não é um caso isolado, e levantou essa dúvida para muitas mulheres que assim como Mani sofrem com a falta de reconhecimento e consideração do companheiro. Para entender mais sobre essa situação, conversamos com Ricardo Feio, advogado Escritório Feio e Andrade Advogados Associados.
“No caso do Davi, a sua relação com Mani nunca foi por ele negada. Muito pelo contrário, em vários momentos do programa fez referência elogiosa e apaixonada da sua relação com Mani, mulher mais velha do que ele e que sempre lhe deu força durante a relação entre eles mantida. Em tal contexto, tendo ele ganho o prêmio milionário, a Mani faz jus a parte deste em caso de rompimento da relação com Davi, posto que presente no caso o reconhecimento público da relação estável”, explica Ricardo.
O que é uma união estável?
Uma união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.
Sendo a união estável, não se exige registro formal de sua existência. Mas havendo interesse do casal, é possível formalizar através de uma escritura pública em cartório.
“A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento. Ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos. Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial”, destaca o advogado.
O Código Civil Brasileiro estabelece no seu art. 1.660, inciso II, que entram na comunhão (em caso de separação do casal em união estável), os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
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