Sérgio Aureliano, presidente do Rioprevidência, disse que vacinação foi fundamental para decidir retomada da prova de vidaDivulgação Rioprevidência

Por PALOMA SAVEDRA
Suspensa desde março de 2020, em razão da pandemia da covid-19, a prova de vida exigida aos mais de 200 mil aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro já tem data para ser retomada. A partir de agosto, os inativos e beneficiários de pensão nascidos naquele mês deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco, nos dias úteis, para a atualização cadastral, informou à coluna o presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano.
Quem não fizer terá o pagamento da aposentadoria ou pensão suspenso até que a situação seja regularizada.

O gestor da autarquia — responsável pelos benefícios previdenciários do estado — ressaltou ainda que será possível fazer o recadastramento por biometria. "Essa opção será para os que têm cadastro biométrico no Bradesco (banco que roda a folha de pagamentos do estado), que é com a palma da mão", pontuou.
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DECISÃO SE DEU APÓS VACINAÇÃO
A decisão de retomar a prova de vida no início do 2º semestre teve como base a vacinação da população. “Devido à prioridade, os aposentados já estarão vacinados”, disse Aureliano. Alguns casos, porém, como de pensionistas, serão analisados especificamente.

Ele acrescentou que, para evitar aglomeração, foi descartada a hipótese de recadastramento de forma retroativa — ou seja, para quem já fez aniversário nos primeiros meses de 2021.

“Vamos começar em agosto somente para nascidos em agosto. Depois, aniversariantes de setembro deverão fazer e assim sucessivamente”, detalhou o gestor.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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O recadastramento anual foi implementado no estado, em janeiro de 2020, como exigência permanente, mas teve que ser interrompido devido à pandemia. A medida é um dos mecanismos de controle da folha de pagamentos e de combate a fraudes.
Sérgio Aureliano lembrou que o procedimento será feito como divulgado desde o início. Ou seja, para quem for no atendimento presencial, no caixa do banco — e não no autoatendimento —, será preciso levar os seguintes documentos (originais ou autenticados): Identidade, CPF e comprovante de residência (dos últimos três meses) em nome do próprio — na ausência deste, declaração de residência.