Um novo projeto de lei está dando o que falar entre os idosos e beneficiários do INSS. De acordo com o texto do projeto, os bancos não poderão liberar o empréstimo consignado sem a presença física do contratante. Isso é válido para quem tem 60 anos ou mais. O projeto de lei 46/24 é de autoria da deputada Flávia Morais e o intuito da parlamentar é evitar fraudes envolvendo essa parcela da população. O novo projeto também prevê sanções, que variam de advertência, multa e até encerramento de atividades para quem descumprir. A medida divide opiniões.

O empréstimo consignado do INSS é uma linha de crédito que oferece mais vantagens em relação às demais. A taxa de juros é mais barata, pois o desconto das parcelas acontece diretamente da conta, trazendo mais segurança para quem está ofertando, já que o risco de inadimplência é quase inexistente.
Hoje em dia, diversos são os bancos e instituições que ofertam essa modalidade, dando preferência ao público que recebe algum benefício do INSS. Além disso, existem contratações facilitadas, por aplicativos, canais de atendimento, que requerem assinatura digital ou biometria.
E, por conta disso, a deputada criou o projeto de lei 46/24, pensando nas inúmeras fraudes que isso pode ocasionar para os idosos. De acordo com ela: "A oferta de crédito consignado a pessoas idosas por meios digitais e telefônicos, embora em grande parte louvável, também acaba possibilitando novas formas de abusos e fraudes".
Caso o projeto seja aprovado, a oferta de crédito terá que ser apenas com assinatura física do contratante maior de 60 anos. Isso gerou uma repercussão, pois, se por um lado as fraudes diminuiriam, por outro, limitaria muito a contratação, visto que os idosos com mais de 60 anos nem sempre possuem condições físicas de enfrentar um atendimento bancário presencial.
O projeto chegou à Comissão do Idoso no dia 29/02 e aguarda votação. Após, segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, ainda precisa passar pela aprovação do Senado Federal e Presidência da República.
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