Advogado Solon TepedinoDivulgação

Trabalho como empregada doméstica na mesma casa há cinco anos, mas minha carteira só foi assinada depois de um ano. Gostaria de saber se tenho direito de receber o valor integral do FGTS pelo tempo que trabalho lá ou se esse direito só começa a contar a partir da data em que minha carteira foi assinada.
Anônimo, Realengo.

De acordo com o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, a empregada que atuou como doméstica na mesma residência por cinco anos, embora não tenha tido seu registro na carteira de trabalho durante um ano, possui direito a receber o valor integral do Fundo de Garantia.
Tepedino ressalta que, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, a prestação de serviços foi contínua. "Para reivindicar esse período sem registro, é importante que a empregada busque a orientação de um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista. Dessa forma, ela poderá pleitear não apenas o Fundo de Garantia referente ao ano sem registro, mas também outros direitos previstos em lei, como férias, décimo terceiro e horas extras, se aplicáveis", explica o especialista.

Em resumo, a empregada tem direito não apenas ao FGTS durante o período sem registro, mas também a todos os demais direitos estabelecidos pela legislação trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Luciana Souza (Claro), Ana Beatriz de Mendonça (Claro), Carlos Eduardo Pereira (Águas do Rio).