Por thiago.antunes
Rio - A prisão de um senador da República, com destacada função parlamentar, por tagarelice ocorrida há mais de 20 dias, mas em alegado flagrante, deixou atordoados a comunidade jurídica e os seus pares, que — receosos — mantiveram a prisão ordenada pelo STF. Também prenderam um advogado e um banqueiro. Nas gravações de discutível legalidade aparecem nomes de autoridades, dentre os quais do prefeito do Rio e de seu candidato à sucessão, o deputado que a mídia expõe em razão de agressões à ex-mulher.
Mas tão grave quanto as agressões à mulher é o imbróglio institucional, no Rio, que possibilitou a tramitação do Registro de Ocorrência entre o MP Estadual e a delegacia de polícia, até divulgação pela imprensa. A atribuição para investigar crime cometido por deputado ou senador é do procurador-geral da República (PGR), e a competência para processar e julgar é do STF.
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Transcorria a prescrição nos escaninhos de instituições estaduais sem atribuição legal para o caso, sem que o agressor tivesse sido ouvido, o que era desnecessário para aferição de justa razão para a remessa ao PGR, ante laudo de exame de corpo de delito.
Das conversas do senador denota-se exploração de prestígio. Quando estudante e crítico do Direito outorgado pela ditadura, nunca supus a possibilidade destas ocorrências, tal como a maioria dos brasileiros não concebe como se faz justiça no Brasil. Ao longo de mais de duas décadas como juiz pude testemunhar e vivenciar situações que não constam nos livros, nem se ensinam nas faculdades.
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Uma delas envolvia pedido do governador, mediado por presidente do tribunal, para despejo de pessoas pobres que se encontravam no trajeto do Arco Rodoviário Metropolitano, maior obra do PAC, sem prévia indenização aos moradores. A efetiva existência destas ocorrências é que possibilitam promessas — por vezes falsas — de tráfico de influência.
O irmão do prefeito citado nas gravações é executivo do banco BTG Pactual, que é dono do banco suíço BSI. Enquanto alguns têm conta na Suíça, com recursos de origem a ser esclarecida, há os que têm banco na Suíça. Nunca na história deste Estado a convergência dos poderes nas esferas municipal, estadual e federal possibilitou tamanhas violações aos direitos dos cidadãos.
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João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito