Por thiago.antunes

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio realizará júri simulado para julgar Tiradentes na terça-feira, sugestão do professor Joel Rufino, diretor de Comunicação e Difusão do Conhecimento do TJ. Em seguida, representando o alferes, o ator Milton Gonçalves, encenando peça, seguirá o trajeto feito pelo mártir.

Sairá da Alerj, onde ficava a cadeia pública, seguirá pela Rua da Assembleia, cruzará a Rio Branco — que não existia na época —, passará pela Rua da Carioca e na Praça Tiradentes deverá dobrar à direita e seguir pela contramão na Avenida Passos até onde era o Campo de São Domingos, próximo ao Detran.

Tiradentes rezou à porta da Igreja da Lampadosa, mas os positivistas proclamadores da República subtraíram parte do trajeto a fim de ocultar sua religiosidade e — falsamente — se registra que foi enforcado no Rocio, atual Praça Tiradentes.

A sentença de morte incluiu açoitamento e esquartejamento depois de morto, derrubada de sua casa e salgamento do terreno para que nem mato crescesse. A condenação foi feita por desembargadores do Tribunal da Relação do Rio, instalado em 1752, depois Tribunal de Suplicação, e hoje Tribunal de Justiça do Rio. O alferes era um mestiço.

Hoje se designaria por afrodescendente, tais como o são os praças mandados para o enfrentamento e morte na política de extermínio de outros afrodescendentes pobres das favelas. Recebeu a pena mais grave dentre os condenados.

Mas o inusitado do julgamento de Tiradentes é que tudo começou com a delação premiada de Joaquim Silvério dos Reis, instituto que o juiz Sérgio Moro tem restabelecido no atacado, e seu julgamento foi feito por desembargadores com investidura irregular. Silvério reclamou benefícios da Coroa pela sua fidelidade ao Rei, e alguns poucos desembargadores requereram suas efetivações no tribunal para evitar a nulidade das sentenças proferidas. A Conjuração Mineira foi em 1789, e a execução de Tiradentes, em 1792.

O ‘desenforcamento’ de Tiradentes pelo TJ será muito importante. É salutar que o próprio tribunal que o condenou reconheça — ainda que decorridos 223 anos — que é capaz de errar. Isto possibilita sua humanização em momento no qual encarcera ativistas e contribui para que o Brasil tenha a terceira maior população carcerária do mundo, proporcionalmente à população.

E, em momento no qual uns poucos desembargadores ‘apegados à arte de servir’ querem permanecer no cargo até os 75 anos, com base em ato estadual, quando a Constituição impõe o limite para o exercício do poder até os 70 anos.

João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política pela UFF e juiz de Direito

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