Por bferreira

Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem todos os cerca de 50 mil processos que pedem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação e não mais pela Taxa Referencial (TR). A decisão foi tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, atendendo a pedido da Caixa Econômica Federal. A suspensão valerá até que o magistrado conclua a análise de um do caso que chegou à Corte e servirá de parâmetro.

A decisão do ministro tem efeito sobre ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal. Inclui ainda os juizados especiais e as turmas recursais. A suspensão vale até o julgamento de recurso especial pela Primeira Seção do STJ. O tribunal informou que ainda não há data para o julgamento.

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR, que tem ficado abaixo da correção pela inflação desde 1999. Isso leva à perda do poder de compra dos saldos que os trabalhadores mantêm no fundo. Por isso, a Caixa vem enfrentando uma avalanche de processos judiciais para atualização dos recursos por um indicador inflacionário, como o IPCA ou o INPC.

O banco, no entanto, tem obtido vitórias na maioria das ações, mas no início do ano surgiram decisões em instâncias inferiores favoráveis à correção do FGTS pela inflação em ao menos seis cidades, como Pouso Alegre (MG), Foz do Iguaçu (PR), Curitiba (PR), Passo Fundo (RS), São Paulo e Campo Grande (MT).

Das 50 mil ações, segundo o STJ, pelo menos 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e apenas 57 contrárias. Ainda haveria em trâmite 180 processos coletivos movidos por sindicatos, e uma ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que pede a correção maior para todos os trabalhadores.

INCONSTITUCIONALIDADE

Na última terça-feira, o banco conseguiu que o ministro Benedito Gonçalves, do STJ determinasse o congelamento da tramitação de todos os processos que chegaram à Justiça. A medida pode afetar também a ação civil pública da Defensoria.

Apenas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, de oposição ao governo, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é um órgão superior ao STJ,deve escapar do congelamento determinado ontem pelo ministro.

Ministro quer evitar insegurança com abrangência do assunto em todo o país

O ministro do STJ Benedito Gonçalves avaliou que a suspensão das ações servirá para evitar o que chamou de insegurança jurídica pela dimensão e abrangência que o assunto proporciona. Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos (de condicionar a decisão de uma ação a todas as outras) serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma Justiça homogênea. O magistrado quer evitar movimentações desnecessárias e gastos desnecessários para o Judiciário.

De acordo com o STJ, o processo que chegou à Corte segue agora para o Ministério Público Federal que terá 15 dias, para dar parecer. Depois, o ministro relator vai elaborar seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo análise de temas de direito público. 

Na ação que está no STJ e resultou na suspensão das demais é de um sindicato que argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Desta forma, a Caixa estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A entidade calculou que que a defasagem entre a correção pela TR e pela inflação chegaria 4.588% desde 1980. O sindicato perdeu em primeira e segunda instâncias e recorreu ao STJ.

No recurso, a Caixa alegou que não há nenhum dispositivo legal que determine o uso da inflação e que essa medida representaria indexação da economia.

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